Quero somente tentar ajudar a decifrar alguns dos mistérios da proposta feita pelo Partido Socialista, e que será discute com maior incisão no dia 8 de Janeiro na Assembleia da República, em são Bento.
Aqui ficam alguns conceitos das diferenças de casamento civil e de união de facto, para que na altura de discutirem entre amigos, colegas e familiares, sejam bons entendedores desta matéria.
União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma (como, por exemplo, através do casamento civil).
A Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto veio dar protecção legal a pessoas de sexo oposto que vivam em em comunhão de habitação, mesa e leito há mais de dois anos mas que não tenham um vínculo de Casamento.
O direito à adopção é consignado "às pessoas de sexo diferente que vivam em UF".
De resto a lei é aplicável que a casais constituídos por duas pessoas do mesmo sexo, quer por duas pessoas de sexo oposto.
Casamento vs União de Facto
P.S- O que o actual governo está a querer propor é uma confusão na consciência das pessoas, no entanto, espero que desde já elucidados, o que está cerne da questão é realmente a adopção de crianças por casais homossexuais, até porque, todos os direitos que os casais do mesmo sexo, já têm a oportunidade de estarem juntos e partilharem dos mesmo direitos e deveres civis enquanto casal, excepto, na adopção.
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