sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Casamento Homossexual e União de Facto

Isto é dedicado a todos os desde já eleitores, que por ventura ou por ocasião viajam pelo meu blog.
Quero somente tentar ajudar a decifrar alguns dos mistérios da proposta feita pelo Partido Socialista, e que será discute com maior incisão no dia 8 de Janeiro na Assembleia da República, em são Bento.

Aqui ficam alguns conceitos das diferenças de casamento civil e de união de facto, para que na altura de discutirem entre amigos, colegas e familiares, sejam bons entendedores desta matéria.


União de facto
, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma (como, por exemplo, através do casamento civil).

A Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto veio dar protecção legal a pessoas de sexo oposto que vivam em em comunhão de habitação, mesa e leito há mais de dois anos mas que não tenham um vínculo de Casamento.

O direito à adopção é consignado "às pessoas de sexo diferente que vivam em UF".

De resto a lei é aplicável que a casais constituídos por duas pessoas do mesmo sexo, quer por duas pessoas de sexo oposto.

Casamento vs União de Facto

Muitos dos direitos concedidos pelo casamento civilnão são aplicáveis às uniões de facto: o direito de herdar o património comum, o direito de visita a hospitais e prisões.


P.S- O que o actual governo está a querer propor é uma confusão na consciência das pessoas, no entanto, espero que desde já elucidados, o que está cerne da questão é realmente a adopção de crianças por casais homossexuais, até porque, todos os direitos que os casais do mesmo sexo, já têm a oportunidade de estarem juntos e partilharem dos mesmo direitos e deveres civis enquanto casal, excepto, na adopção.

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